Como Registrar uma Marca na União Europeia (EUIPO)

Registre sua marca na Europa (EUIPO). Veja o passo a passo para empresas brasileiras, requisitos do Protocolo de Madri e proteja seu negócio na UE.

REGISTRO DE MARCA

Gabriel Couto Teixeira

8/30/20264 min read

Proteger uma marca na Europa é o passo definitivo para empresas e empreendedores brasileiros que buscam escalar suas operações no mercado internacional. Ao contrário do que muitos pensam, você não precisa dar entrada em um processo de registro individual para cada país europeu.

Por meio do EUIPO (European Union Intellectual Property Office), o órgão oficial de propriedade intelectual da União Europeia, é possível obter a Marca da União Europeia (EUTM) — uma proteção jurídica unificada cobrindo todos os 27 países-membros através de um único pedido.

Neste artigo, você entenderá como funciona esse sistema, o passo a passo para protocolar sua marca com segurança e como integrar essa expansão à sua estratégia de proteção de ativos.

O desafio da anterioridade: INPI e EUIPO

A União Europeia adota o princípio de que o registro concedido pelo EUIPO tem efeito unitário: ou a marca é aceita em todos os 27 países, ou o pedido falha para todos. Por isso, a verificação prévia de viabilidade é ainda mais crítica do que no âmbito nacional.

Antes de solicitar o registro na Europa, a sua marca precisa:

  1. Estar devidamente mapeada ou protegida no Brasil junto ao INPI, garantindo a solidez da sua base de negócios.

  2. Ser submetida a uma busca rigorosa nos bancos de dados europeus (eSearch Plus e TMview) para garantir que não há anterioridades idênticas ou semelhantes em nenhum dos 27 países da UE.

Qualquer conflito com uma marca anterior em apenas um dos países-membros pode gerar uma oposição e inviabilizar o registro comunitário.

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Como funciona o Registro no EUIPO: As 2 vias principais

Para empreendedores e empresas com sede no Brasil, existem duas formas jurídicas de solicitar a Marca da União Europeia:

1. Via sistema de Madri (Protocolo de Madri)

Se a sua empresa já possui um pedido ou registro de marca ativo no Brasil (INPI), você pode utilizar o Protocolo de Madri para estender a proteção internacionalmente rumo à União Europeia. O pedido é formalizado no INPI e transmitido à OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), que o encaminha ao EUIPO.

2. Via depósito direto no EUIPO

Você pode dar entrada no pedido diretamente no portal do EUIPO. No entanto, pela legislação europeia, requerentes sem domicílio ou sede na União Europeia precisam obrigatoriamente ser representados por um advogado ou agente de propriedade intelectual habilitado na UE para responder a eventuais exigências jurídicas e oposições.

Passo a passo do processo no EUIPO

  • Pesquisa de anterioridade e marcas concorrentes: Varredura completa no catálogo de marcas da União Europeia e nas bases nacionais dos 27 países envolvidos.

  • Classificação de produtos e serviços: Adequação das atividades à Classificação Internacional de Nice (Classes 1 a 45) e harmonização com o Harmonised Database do EUIPO.

  • Protocolo e exame formal: Envio da documentação e pagamento das taxas oficiais em Euros. O EUIPO analisa se a marca cumpre os requisitos de distintividade e se não é meramente descritiva.

  • Publicação para oposição (Período de 3 Meses): Aprovada no exame inicial, a marca é publicada e abre-se um prazo estrito de 3 meses para que terceiros apresentem oposição.

  • Concessão e emissão do certificado: Sem oposições válidas, a marca é concedida e emitida a proteção válida por 10 anos (renovável indefinidamente).

Proteja sua Marca na Europa com estratégia jurídica segura

A expansão de uma marca para a União Europeia envolve custos em moeda estrangeira e exige precisão cirúrgica na definição de classes, especificações e acompanhamento de oposições.

Aqui na Couto Teixeira Propriedade Intelectual prestamos assessoria jurídica internacional completa para estruturar o seu registro no EUIPO com total segurança, com parceria com profissionais autorizados a atuar na União Europeia, alinhando a proteção nacional (INPI) e a consolidação dos seus ativos no exterior.

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Perguntas Frequentes (Q&A)

1. O registro de marca no EUIPO vale para o Reino Unido?

Não. Desde o Brexit, o Reino Unido deixou de fazer parte do sistema do EUIPO. Para ter proteção jurídica na Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte, é necessário fazer um registro individual junto ao UKIPO (United Kingdom Intellectual Property Office).

2. Uma empresa do Brasil pode registrar a marca na União Europeia?

Sim. Empresas (CNPJ) ou pessoas físicas (CPF) residentes no Brasil têm pleno direito de registrar marcas no EUIPO. No entanto, por estarem fora do Espaço Econômico Europeu, precisam de representação jurídica qualificada para conduzir os atos perante o órgão europeu.

3. Quanto tempo leva o processo de registro no EUIPO?

Se o processo não sofrer oposições de terceiros nem exigências técnicas, a concessão da marca no EUIPO é uma das mais rápidas do mundo, levando em média de 4 a 6 meses desde o protocolo até a emissão do certificado.

4. O que acontece se uma empresa europeia fizer oposição ao meu pedido?

Se o detentor de uma marca anterior em qualquer dos 27 países apresentar uma oposição válida, o EUIPO abre uma fase de negociação (Cooling-off period). Caso não haja acordo, o processo entra em fase de litígio administrativo. Por isso, a busca prévia minuciosa é essencial para evitar o risco de oposição.

Por Gabriel Couto Teixeira
Advogado Especialista em Registro de Marcas l WIPO (World Intellectual Property Organization)

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