Como Registrar um Desenho Industrial no INPI: Passo a Passo

Proteja o design exclusivo dos seus produtos. Acesse o passo a passo para registrar um Desenho Industrial no INPI, evite cópias no mercado e garanta sua exclusividade.

DESENHO INDUSTRIAL

Gabriel Couto Teixeira

7/18/20265 min read

No mercado competitivo atual, a estética de um produto é, muitas vezes, o seu maior diferencial de vendas. O formato inovador de uma embalagem, as linhas exclusivas de um móvel ou o design de um novo gadget tecnológico atraem o consumidor antes mesmo da funcionalidade.

Mas o que impede a concorrência de copiar o visual do seu produto? A resposta é o Registro de Desenho Industrial (DI) no INPI.

Neste guia completo, você vai entender exatamente o que é essa proteção, quais são os requisitos obrigatórios e o passo a passo para garantir a exclusividade do seu design.

O que é um Desenho Industrial?

Diferente de uma patente (que protege a função técnica ou a invenção de algo), o Desenho Industrial protege a aparência plástica ornamental de um objeto ou o conjunto de linhas e cores aplicado a um produto (padrões bidimensionais).

Em termos simples: protege o design, a forma externa tridimensional ou a estampa, desde que esse visual resulte em um efeito visual novo e original no seu segmento de mercado.

Os 3 requisitos obrigatórios para o Registro

Para que o INPI conceda o registro de Desenho Industrial, o seu projeto precisa cumprir três critérios básicos:

  1. Novidade: o desenho não pode ter se tornado público em nenhum lugar do mundo antes da data do pedido.

  2. Originalidade: o design deve apresentar uma configuração visual própria, que o distinga claramente de objetos similares já existentes.

  3. Aplicação Industrial: o objeto deve ser passível de fabricação em escala industrial (não pode ser uma obra de arte única).


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Passo a passo para Registrar seu Desenho Industrial no INPI

Passo 1: busca de anterioridade

Antes de gastar tempo e dinheiro com taxas, é fundamental pesquisar se já existe um design idêntico ou muito semelhante registrado. A busca é feita na base de dados do INPI utilizando palavras-chave e a Classificação Internacional de Desenhos Industriais (Classificação de Locarno). Você pode fazer a pesquisa no tela do INPI abaixo.

Passo 2: preparação das figuras e Desenhos Técnicos

Esta é a etapa mais crítica do processo. O INPI exige representações gráficas ou fotografias em alta qualidade do produto sob perspectivas específicas (vista frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior, inferior e perspectiva). Não deve haver linhas de corte, elementos textuais ou interferências nas imagens; elas devem focar exclusivamente na forma plástica do objeto.

Veja abaixo um exemplo meramente ilustrativo de um Desenho Industrial em uma das Vistas que devem ser protocoladas junto ao INPI, para te ajudar a entender como criar o seu.

Passo 3: emissão e pagamento da GRU

Acesse o portal do INPI para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU). Selecione o serviço correspondente ao pedido de registro de DI. Lembre-se de que microempresas, empresas de pequeno porte (EPP) e pessoas físicas possuem descontos concedidos pelo órgão.

Veja abaixo a tela do INPI que você precisa acessar para emitir a GRU.

Passo 4: protocolo do pedido

Com a taxa do INPI paga e os arquivos técnicos prontos, acesse o sistema e-INPI. Preencha o formulário eletrônico detalhadamente, anexe os desenhos/fotos e inclua o relatório descritivo (se houver necessidade de destacar partes específicas). Abaixo, veja a tela do INPI que você precisará acessar para fazer o protocolo.

Passo 5: acompanhamento do processo

Ao contrário das marcas e patentes, o registro de Desenho Industrial não passa por um exame de mérito profundo antes da concessão (a menos que seja solicitado o exame de novidade). O processo costuma ser consideravelmente mais rápido. Contudo, é vital acompanhar a Revista da Propriedade Industrial (RPI) semanalmente para checar se há exigências formais a serem cumpridas.

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Como fazer o Registro do Desenho Industrial com Segurança?

Apesar de parecer um processo puramente administrativo, a maior causa de indeferimentos ou de invalidação judicial de Desenhos Industriais está na má preparação dos desenhos técnicos e na falta de precisão ao delimitar o escopo da proteção. Uma falha na perspectiva pode deixar brechas para que concorrentes copiem seu produto com alterações mínimas.

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Perguntas e Respostas Frequentes (Q&A) sobre Registro de Desenho Industrial

Qual a validade do registro de Desenho Industrial?

O registro vigora pelo prazo de 10 anos a contar da data do depósito, e pode ser prorrogado por até 3 períodos sucessivos de 5 anos, totalizando um limite máximo de 25 anos de proteção exclusiva.

Existe período de carência se eu já tiver lançado o produto?

Sim. O INPI prevê o chamado "Período de graça". O designer ou inventor tem um prazo de até 180 dias antes da data do depósito para divulgar o produto (em feiras, portfólios ou redes sociais) sem que essa divulgação tire o requisito de "novidade" do projeto. Passado esse prazo, se o registro não for feito, o design cai em domínio público.

Qual a diferença entre Desenho Industrial, Patente e Direito Autoral?

  • Desenho Industrial: Protege apenas a forma estética e ornamental externa de um produto industrializável.

  • Patente: Protege o funcionamento técnico, a utilidade prática ou a tecnologia por trás do objeto.

  • Direito Autoral: Protege manifestações artísticas e intelectuais puras (como quadros, textos e músicas), não necessitando de aplicação industrial.

O registro vale em outros países?

O princípio do INPI é a territorialidade, ou seja, o registro concedido no Brasil confere proteção exclusiva apenas dentro do território nacional. Para proteger seu design no exterior, é necessário realizar o depósito nos órgãos correspondentes dos países de interesse ou utilizar mecanismos internacionais de prioridade.

Por Gabriel Couto Teixeira
Advogado Especialista em Propriedade Intelectual l WIPO (World Intellectual Property Organization)

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