Como Registrar uma Marca de Roupa no INPI em 2026: Passo a Passo
Quer registrar sua marca de roupa no INPI? Evite erros caros. Descubra o passo a passo para proteger sua grife ou e-commerce com segurança.
REGISTRO DE MARCA
Gabriel Couto Teixeira
6/25/20267 min read


Se você está criando uma marca de roupa, lançando uma grife de moda autoral ou estruturando uma loja virtual de camisetas, existe um erro que pode arruinar todo o seu investimento: focar no corte, na costura e no marketing, e esquecer de proteger o seu maior patrimônio: a sua Marca.
Criar a identidade visual, comprar o domínio do site, produzir o primeiro lote de peças e criar o perfil no Instagram não te dá direito exclusivo sobre o nome. No Brasil, dono da marca é quem registra primeiro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Sem o registro, você corre o risco real de receber uma notificação extrajudicial, ser obrigado a mudar de nome da noite para o dia, perder todo o seu estoque de etiquetas e, pior, ter que pagar uma indenização pelo uso indevido de uma marca alheia.
Para evitar que isso aconteça com o seu negócio, preparamos este guia definitivo com os 5 passos essenciais para registrar sua marca de roupa no INPI em 2026.
Passo 2: Classificação Correta do seu Modelo de Negócio
No INPI, a proteção é concedida por nichos de mercado (as classes Nice). Se você errar a classe na hora do depósito, sua marca pode ficar desprotegida onde realmente importa.
Para marcas de roupa, o padrão é:
Classe 25: Essencial para quem fabrica, terceiriza a produção (private label) ou assina o design das peças de vestuário.
Classe 35: Essencial se você tem uma loja (física ou virtual) com o nome da marca e vende roupas de outras marcas também.
Dica de Ouro: Registrar a marca como "Mista" (Nome + Logotipo) garante uma camada extra de proteção jurídica para a identidade visual que você vai estampar nas suas peças e etiquetas.
Para acessar a lista de Classes de Nice, do INPI, é só você clicar aqui.
Passo 3: Pagamento das Taxas Federais (GRU)
O processo no INPI não é gratuito. O primeiro custo financeiro gerado pelo órgão é a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente ao pedido de registro.
Para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI), o governo concede um desconto substancial nas taxas públicas. Certifique-se criar o seu cadastro no INPI corretamente, informando sua forma de constituição societária, para ter acesso aos descontos do INPI se você se enquadrar em um dos casos mencionados acima.
Após você ter criado o seu cadastro no INPI (que você pode realizar clicando aqui), você terá que acessar a tela abaixo para poder emitir as GRUs das taxas.
Passo 4: O Protocolo e o Depósito do Pedido
Com a taxa paga e os documentos da empresa (ou CPF) em mãos, é hora de preencher o formulário eletrônico no portal do INPI. É aqui que você anexa o arquivo do seu logotipo em alta resolução e descreve detalhadamente tudo o que a sua marca de roupa vai proteger.
Assim que você finaliza o envio, o sistema gera o número do seu processo. A partir deste momento, você ganha a expectativa de direito e a prioridade nacional sobre aquele nome.
Aqui, é muito importante que você anexe a imagem da sua marca corretamente. Também é recomendado anexar a GRU e o comprovante de pagamento da GRU, para caso o INPI não processe seu pagamento por alguma razão, você tenha os documentos que comprovam já anexados.
Abaixo, veja a tela que você precisará clicar para poder fazer o protocolo.
Passo 5: O Acompanhamento Semanal do Processo
Muitos empreendedores acham que o trabalho acaba no protocolo, mas é aqui que mora o perigo. Um processo de registro de marca leva meses e passa por várias etapas críticas:
Publicação do Pedido: Abre o prazo legal para que concorrentes apresentem oposição.
Exame Mérito: Onde os técnicos do INPI julgam se a marca respeita as proibições da Lei de Propriedade Industrial.
Decisão Final: O deferimento (aprovação) ou indeferimento.
Importante: Se o INPI publicar uma exigência técnica ou se um concorrente entrar com uma oposição e você perder o prazo de resposta por falta de leitura da Revista da Propriedade Industrial (RPI), o seu processo será arquivado definitivamente. Por isso, é muito importante que você acesse semanalmente a base de dados do INPI para verificar as movimentações dentro do seu processo. Abaixo, vou deixar para você a tela que você precisará acessar para fazer o acompanhamento.
Quer proteger sua marca com segurança e sem burocracia?
O mercado da moda corre muito rápido para você perder noites de sono preocupado com processos jurídicos e burocracias do governo. Um erro na análise de viabilidade ou na escolha das classes pode custar anos de trabalho e o direito de usar o seu próprio nome.
Faça seu Registro de Marca com Advogados Especialistas. Nós cuidamos de toda a análise, classificação, protocolo e monitoramento semanal do seu processo no INPI para que você foque apenas no que faz de melhor: criar coleções incríveis e escalar as vendas da sua marca.
CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO E FALE DIRETO COMIGO NO WHATSAPP PARA JÁ FAZERMOS UMA PESQUISA DE VIABILIDADE GRATUITA DA SUA MARCA NO INPI.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Registro de Marca de Roupa no INPI
1. Posso registrar uma marca de roupa usando meu CPF?
Sim. O INPI permite que pessoas físicas façam o pedido de registro de marca, desde que, se for exigido, comprovem que exercem a atividade de forma lícita e profissional (como estilista independente, designer de moda ou artesão, por exemplo). Contudo, se você já possui um CNPJ (mesmo que seja MEI), o mais recomendado juridicamente é registrar a marca em nome da empresa para facilitar a contabilização dos ativos do seu negócio e a emissão de licenças no futuro.
2. O registro do MEI ou LTDA já protege o nome da minha grife?
Não, este é um erro muito comum. O cadastro do MEI ou da sua LTDA na junta comercial do seu estado protegem apenas a sua Razão Social (o nome jurídico da sua empresa nos contratos e notas fiscais) a nível estadual. Eles não impedem que outra confecção em outro estado registre o mesmo nome no INPI e obrigue você a mudar o nome do seu perfil do Instagram e do seu e-commerce. A proteção da marca (nome fantasia e logotipo) com exclusividade nacional só existe através do INPI.
3. Quanto tempo demora o processo de registro no INPI?
Atualmente, um processo de registro de marca que não sofre oposições ou exigências de terceiros leva em média de 12 a 18 meses para ser julgado definitivamente pelo INPI. No entanto, a sua prioridade nacional e a proteção contra novos copiadores começam a contar a partir do primeiro dia útil após o protocolo e depósito do seu pedido.
Para caso de lojas que vendem em marketplaces, como Mercado Livre, Amazon e Shopee, o INPI está fornecendo o exame prioritário (em até 180 dias) para maior proteção. Clique aqui e entenda como ter prioridade no INPI para o registro de marca e ser uma Loja Oficial.
4. O que acontece se outra marca de roupa tiver um nome parecido com o meu?
O INPI analisa o chamado "risco de confusão". Se os nomes tiverem a mesma fonética (som idêntico ao falar) ou grafia muito parecida, e estiverem no mesmo segmento de vestuário, o órgão tende a indeferir (negar) o pedido mais recente. Por isso, fazer uma busca profunda e profissional de viabilidade antes de dar entrada no processo é o passo mais importante para não perder dinheiro com taxas federais. Clique no botão abaixo para fazer sua pesquisa gratuita com um Advogado Especialista em Registro de Marcas.
5. Se eu registrar minha marca na Classe 25, posso abrir uma loja física ou virtual com esse nome?
A Classe 25 protege o produto em si (as roupas, calçados e bonés com a sua etiqueta). Se o seu foco principal é vender a sua própria marca no seu site ou loja própria, a Classe 25 costuma cobrir bem o início da operação. Porém, se o seu modelo de negócio envolve revender roupas de outras marcas, abrir uma grande plataforma de marketplace ou prestar serviços de comércio, é fundamental garantir também o registro na Classe 35 (comércio e varejo) para evitar brechas na sua proteção jurídica.
Ainda ficou com alguma dúvida sobre o seu caso específico?
Cada marca de moda tem um modelo de distribuição único (seja por e-commerce, atacado, dropshipping ou private label). Para garantir que o seu patrimônio estará blindado nas classes certas e sem brechas para a concorrência, o ideal é fazer uma auditoria prévia com um Advogado Especialista.
CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO E FAÇA SUA PESQUISA DE VIABILIDADE GRATUITA DIRETAMENTE COMIGO.
Por Gabriel Couto Teixeira
Advogado Especialista em Registro de Marcas l WIPO (World Intellectual Property Organization)
Passo 1: Pesquisa de Viabilidade (Filtro Inicial Obrigatório)
Antes de pagar qualquer taxa de registro de marca ou preencher formulários, você precisa descobrir se o nome que você escolheu já não pertence a outra confecção ou estilista.
Para o mercado da moda, essa pesquisa precisa ser feita especificamente na Classe NCL 25 (que engloba vestuário, calçados e chapelaria) e, em alguns casos, na Classe NCL 35 (se você também for abrir uma loja física ou e-commerce multimarcas para vender essas peças, inclusive em marketplaces como Mercado Livre, Amazon e Shopee).
A busca no banco de dados do INPI não deve considerar apenas nomes idênticos, mas também nomes semelhantes na grafia ou na fonética. Se a sua marca se chama "KORP" e já existir uma marca registrada chamada "CORPO" no mesmo segmento, o INPI vai indeferir o seu pedido por risco de causar confusão no consumidor.
Faça a pesquisa de viabilidade gratuita da sua marca no INPI, com Advogados Especialistas no assunto. Clique na imagem abaixo e fale com o Gabriel no Whatsapp.










