Lista de Classes do INPI para Registro de Marca (atualizada): consulte agora
Consulte as 45 classes para registro de marcas do INPI. Descubra o enquadramento correto para seu produto ou serviço e garanta a proteção jurídica da sua marca.
REGISTRO DE MARCA
8/10/20265 min read


Saber em qual classe do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o seu negócio se enquadra é o primeiro passo fundamental para proteger o seu patrimônio. Registrou a marca na classe errada? Sua proteção não cobrirá o seu produto ou serviço principal — e um concorrente poderá usar o mesmo nome no seu segmento.
Neste guia prático, você entenderá como funciona a Classificação Internacional de Níveis de Produtos e Serviços (Classificação de Nice) e encontrará um resumo direto de cada uma das 45 classes para garantir o Registro de Marca corretamente no INPI.
Como funciona a Classificação do INPI (Nice)
O INPI adota a Classificação Internacional de Nice (NCL), dividida em duas grandes categorias:
Classes 1 a 34: Destinadas a Produtos (bens físicos, manufaturados, alimentos, vestuário, etc.).
Classes 35 a 45: Destinadas a Serviços (comércio, consultorias, advocacia, tecnologia, saúde, etc.).
Cada classe garante exclusividade de marca dentro do seu respectivo segmento. Se a sua empresa vende produtos físicos e também presta serviços (por exemplo, fabrica roupas e possui loja própria), a sua marca precisará de proteção em mais de uma classe.
Importante: Antes de protocolar o seu pedido, verifique se o nome desejado está livre para registro no segmento pretendido. Clique na imagem abaixo para solicitar uma Análise Gratuita de Viabilidade de Marca no INPI e saiba em poucos minutos se o seu nome está disponível.
Resumo das 45 Classes do INPI
Classes de Produtos (1 a 34)
Classe 01: Produtos químicos para a indústria, ciências, fotografia, agricultura e resinas brutas.
Classe 02: Tintas, vernizes, lacas, preservativos contra a ferrugem e corantes.
Classe 03: Cosméticos, sabões, perfumes, óleos essenciais, maquiagem e produtos de limpeza.
Classe 04: Óleos e graxas industriais, lubrificantes, combustíveis e velas.
Classe 05: Produtos farmacêuticos, medicinais, suplementos alimentares e desinfetantes.
Classe 06: Metais comuns e suas ligas, materiais de construção metálicos e ferragens.
Classe 07: Máquinas, ferramentas de motores, motores (exceto veículos terrestres) e acoplamentos.
Classe 08: Ferramentas manuais, talheres, armas brancas e navalhas.
Classe 09: Software, aplicativos, computadores, óculos, equipamentos eletrônicos e de medição.
Classe 10: Aparelhos e instrumentos médicos, odontológicos, veterinários e próteses.
Classe 11: Aparelhos de iluminação, aquecimento, refrigeração, secagem e distribuição de água.
Classe 12: Veículos e aparelhos de locomoção terrestre, aérea ou marítima.
Classe 13: Armas de fogo, munições, projéteis e fogos de artifício.
Classe 14: Metais preciosos, joias, bijuterias, relógios e instrumentos cronométricos.
Classe 15: Instrumentos musicais e seus acessórios.
Classe 16: Papel, papelão, materiais impressos, livros, artigos de papelaria e embalagens de papel.
Classe 17: Borracha, guta-percha, gomas, plásticos extrudados para uso na fabricação e isolantes.
Classe 18: Couro, bolsas, malas, carteiras, mochilas, guarda-chuvas e selaria.
Classe 19: Materiais de construção não metálicos (cimento, tijolos, madeira para construção, vidros).
Classe 20: Móveis, espelhos, molduras e produtos de madeira, osso ou plástico não incluídos em outras classes.
Classe 21: Utensílios domésticos, recipientes para cozinha, vidraria, porcelana e escovas.
Classe 22: Cordas, cabos, redes, tendas, toldos, velas de embarcações e materiais de estofamento.
Classe 23: Fios e linhas para uso têxtil.
Classe 24: Tecidos, cobertas de cama e mesa, e artigos têxteis não incluídos em outras classes.
Classe 25: Vestuário, calçados e chapelaria (roupas em geral, sapatos, bonés).
Classe 26: Rendas, bordados, fitas, laços, botões, colchetes, alfinetes e agulhas.
Classe 27: Carpetes, tapetes, capachos, linóleo e outros revestimentos de pisos.
Classe 28: Jogos, brinquedos, artigos de ginástica e esporte, e decorações para árvores de Natal.
Classe 29: Carne, peixe, aves, extratos de carne, frutas e vegetais conservados, leite e laticínios.
Classe 30: Café, chá, cacau, açúcar, arroz, farinhas, pães, doces, confeitos, mel e temperos.
Classe 31: Produtos agrícolas, hortícolas, florestais, grãos, animais vivos e alimentos para animais.
Classe 32: Cervejas, águas minerais, refrigerantes, sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas.
Classe 33: Bebidas alcoólicas (exceto cervejas) como vinhos, destilados e licores.
Classe 34: Tabaco, artigos para fumantes, charutos, cigarros e fósforos.
Classes de Serviços (35 a 45)
Classe 35: Comércio (atacado e varejo), marketing, publicidade, gestão de negócios e e-commerce.
Classe 36: Serviços financeiros, bancários, imobiliários, seguros e gestão de investimentos.
Classe 37: Serviços de construção civil, reformas, instalação e manutenção de equipamentos.
Classe 38: Telecomunicações, transmissão de dados, provedores de acesso e broadcasting.
Classe 39: Transporte, embalagem e armazenamento de mercadorias, e organização de viagens.
Classe 40: Tratamento de materiais, reciclagem, transformação de substâncias e serviços gráficos.
Classe 41: Educação, treinamento, entretenimento, atividades esportivas, culturais e cursos online.
Classe 42: Serviços científicos, tecnológicos, desenvolvimento de software, software como serviço, design e engenharia.
Classe 43: Serviços de alimentação, restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e acomodação temporária.
Classe 44: Serviços médicos, veterinários, cuidados de beleza, estética, saúde e agricultura.
Classe 45: Serviços jurídicos, registro de marcas, segurança patrimonial e serviços pessoais/sociais.
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Definir corretamente as classes e enquadrar a especificação exata do seu negócio é o que diferencia um registro deferido pelo INPI de uma marca indeferida por conflito com terceiros.
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Não corra o risco de investir no crescimento de um nome que você não pode registrar ou de perder sua marca por falta de enquadramento correto.
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Perguntas frequentes (Q&A)
1. Posso registrar minha marca em mais de uma classe?
Sim. Se o seu negócio abrange múltiplos produtos ou atua tanto no comércio/serviço quanto na fabricação, você pode e deve protocolar um pedido de registro para cada classe correspondente para garantir proteção integral.
2. Se eu registrar minha marca na Classe 35 (comércio), estou protegido em todas as outras?
Não. O registro no INPI concede exclusividade estritamente no segmento da classe escolhida (Princípio da Especialidade). O registro na Classe 35 protege o serviço de venda e promoção, mas não protege a fabricação dos produtos vendidos (como vestuário na Classe 25 ou cosméticos na Classe 03).
3. O que acontece se eu escolher a classe errada no INPI?
Se você protocolar o pedido em uma classe que não corresponde à sua atividade real, o INPI poderá indeferir o processo por falta de legitimidade da atividade ou sua marca ficará desprotegida no ramo em que você realmente atua.
4. Posso adicionar novas classes a uma marca já registrada?
Não é possível adicionar classes a um processo em andamento ou a uma marca já registrada. Para expandir a proteção para uma nova classe, é necessário protocolar um novo pedido de registro no INPI referente a essa nova classe.
Por Gabriel Couto Teixeira
Advogado Especialista em Registro de Marcas l WIPO (World Intellectual Property Organization)
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